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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei nº 12.651/12, que o define como um “registro público eletrônico de âmbito nacional, […] com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

O CAR é, portanto, um cadastro eletrônico que contém dados de propriedades rurais, configurando-se como uma importante ferramenta para a regularização de questões ambientais. Por meio desse cadastro objetiva-se preservar o meio ambiente, combatendo o desmatamento ilegal, monitorando áreas em restauração e realizando a adequação ambiental de propriedades rurais.

De acordo com a lei, o registro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e deve ser feito no órgão ambiental competente, preferencialmente municipal ou estadual. Portanto, é importante estar atento às regras e normas locais e de seu Estado. A inscrição no CAR deve ser feita pela internet, em sites dos órgãos ambientais estaduais que disponibilizam sistema próprio integrado ao SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) ou diretamente no site do CAR: www.car.gov.br.

No ato da inscrição, o proprietário ou o possuidor rural deverá declarar:

  • seus dados pessoais;
  • a comprovação da propriedade ou posse;
  • identificação do imóvel, contendo suas coordenadas geográficas, delimitando o perímetro e informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito (AUR), das áreas consolidadas e das áreas de Reserva Legal (RL).

Caso um imóvel rural não seja inscrito no CAR, haverá consequências para o proprietário, como advertências ou multas, além da perda de autorização ambiental e de benefícios, como créditos e financiamentos agrícolas.

Torna-se, assim, imprescindível a inscrição no CAR, que deverá ser o primeiro passo para a regularização ambiental de um imóvel. Se após o cadastro, o órgão ambiental competente averiguar que não há nenhum passivo ambiental, o imóvel estará regularizado. Se, porém, houver passivo, o proprietário rural deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), para o qual é necessário fazer o cadastro.

Além disso, são várias as vantagens do CAR, tanto para os órgãos ambientais quanto para os produtores rurais. De um lado, os órgãos ambientais ficam capacitados para o monitoramento e o combate ao desmatamento, podem distinguir entre o desmatamento legal e o ilegal, além de elaborar planejamento de políticas e de melhorar a gestão de questões ambientais e rurais.

De outro lado, os produtores e proprietários rurais adquirem segurança jurídica, comprovam a regularidade ambiental de seus imóveis, têm acesso a créditos e programas de regularização ambiental e podem obter certificações de mercado. Além disso, com o registro no CAR facilita-se também a obtenção de licenças ambientais.
Portanto, acesse o site www.car.gov.br e faça a inscrição de sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural.